<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9053992225908144304</id><updated>2012-01-29T16:17:25.047-08:00</updated><title type='text'>ESTATUTO DO GEMG</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://itirucuverdeestatutogemg.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9053992225908144304/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://itirucuverdeestatutogemg.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Itiruçu Notícias</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_ndfDKH-SNk8/TMX7kPJckYI/AAAAAAAAFes/0V2MENQXuZA/S220/icone+IN.bmp'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9053992225908144304.post-6318491644727765892</id><published>2007-07-20T09:17:00.000-07:00</published><updated>2009-05-20T13:52:40.515-07:00</updated><title type='text'>ESTATUTO DO GRUPO ECOLÓGICO MORRO GRANDE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_ndfDKH-SNk8/ShRr8lww6QI/AAAAAAAADJg/h_psehjrAKI/s1600-h/mg.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5338010147013847298" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 228px; CURSOR: hand; HEIGHT: 165px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_ndfDKH-SNk8/ShRr8lww6QI/AAAAAAAADJg/h_psehjrAKI/s320/mg.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#006600;"&gt;Da Denominação, Sede Duração e Objetivos.&lt;br /&gt;Artigo 1º O Grupo Ecológico Morro Grande , identificado pela sigla GEMG, formada pelas iniciais de seu nome, será usada a partir de agora, neste estatuto, sempre que o grupo for citado, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições gerais aplicáveis.&lt;br /&gt;Artigo 2º O GEMG terá sua sede provisória na rua Américo da Silva Andrade Bairro José Alves Teixeira, neste município de Itiruçu, e foro jurídico na Comarca de Itiruçu, estado da Bahia.&lt;br /&gt;Artigo 3º O prazo de duração do GEMG é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.&lt;br /&gt;ARTIGO 2º - O GEMG tem por finalidade defender os direitos da coletividade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, podendo para tanto:&lt;br /&gt;A) A associação tem por fins organizar, coordenar e multiplicar grupos de base para ação ecológica, propondo-se esses grupos de estudo, trabalho e ação intervir na crise ambiental com manifestações cívicas e críticas de esclarecimento, protesto e informação.&lt;br /&gt;B) Propugnar pela proteção do Morro Grande e da Fonte do Beija-Flor e aos denominados interesses difusos e coletivos tais como os relacionados ao meio ambiente, consumidor, usuário pagador, patrimônio histórico, paisagístico e cultural, podendo inclusive, ingressar com as medidas judiciais cabíveis para defesa desses interesses;&lt;br /&gt;C) Promover a conscientização da problemática ambiental e aos direitos humanos, através de cursos, palestras, simpósios, mobilizações sociais;&lt;br /&gt;D) Implantação de serviço de Radiodifusão Comunitária para dar oportunidade à difusão de idéias de acordo às finalidades do GEMG;&lt;br /&gt;E) Promover estudo para a criação de legislação na área de defesa do meio ambiente, dos corpos d’água, do ar, do solo, do consumidor, do patrimônio cultural, e dos direitos humanos.&lt;br /&gt;F) Envidar esforços no sentido da preservação e restauração de processos ecológicos essenciais, denunciando toda e qualquer prática que coloque em risco o equilíbrio ecológico e aos ecossistemas, locais e planetário.&lt;br /&gt;G) Combater o uso de substâncias nocivas ou prejudiciais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, propugnando pela criação de leis que contemplem a conservação e defesa do meio ambiente.&lt;br /&gt;H) Demandar judicialmente em defesa dos interesses de seus associados ou do GEMG como entidade.&lt;br /&gt;I) Propugnar pela criação de mecanismos que fortaleçam a sociedade civil na busca de um desenvolvimento socialmente justo e ecologicamente equilibrado.&lt;br /&gt;Artigo 5º. Para a consecução de seus objetivos, a associação poderá:&lt;br /&gt;a. Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenamento e outras;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b. Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, educacional, e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com entidades públicas ou particulares;&lt;br /&gt;Parágrafo Único Para a realização de seus objetivos a associação poderá filiar-se a outras entidades congêneres, sem contudo, perder sua individualidade e poder de decisão.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;Dos Associados&lt;br /&gt;SEÇÃO I&lt;br /&gt;Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão.&lt;br /&gt;Artigo 6º. Podem ingressar na associação os ... do município que concordarem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejarem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Os associados estarão classificados nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;a. Sócios Fundadores - Associados que participaram da assembléia de constituição da entidade;&lt;br /&gt;b. Sócios Membros - Associados que se filiaram a entidade após a sua constituição.&lt;br /&gt;Artigo 7º. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor-Presidente, sendo que deverá ser abonada por um Sócio fundador ou da Diretoria.&lt;br /&gt;Artigo 8º. A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. O atingido poderá recorrer para a assembléia geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira assembléia geral seguinte.&lt;br /&gt;Parágrafo 3º. A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.&lt;br /&gt;Artigo 9º. A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida ou ainda, por deixar de atender aos requisitos para sua admissão ou permanência na associação.&lt;br /&gt;SEÇÃO II&lt;br /&gt;Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades&lt;br /&gt;Artigo 10º. São direitos dos associados:&lt;br /&gt;a. Gozar de todos os benefícios e vantagens que a associação venha a oferecer;&lt;br /&gt;b. Votar e ser votado para membro da diretoria ou conselho fiscal a partir do momento em que completar trezentos e sessenta (360) dias como associado;&lt;br /&gt;c. Participar das reuniões da assembléia geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;&lt;br /&gt;d. Consultar todos os livros e documentos do GEMG em épocas próprias;&lt;br /&gt;e. Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do GEMG e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da mesma;&lt;br /&gt;f. Convocar a assembléia geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste estatuto;&lt;br /&gt;g. Demitir-se do GEMG quando lhe convier.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. O associado que estabelecer relação empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.&lt;br /&gt;Artigo 11º. São deveres do associado:&lt;br /&gt;a. Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela assembléia geral;&lt;br /&gt;b. Respeitar os compromissos assumidos pela associação;&lt;br /&gt;c. Manter em dia o pagamento das mensalidades fixadas em assembléia geral;&lt;br /&gt;d. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso do GEMG.&lt;br /&gt;e. Comunicar a diretoria eventuais mudanças de endereço ou outros dados cadastrais.&lt;br /&gt;Artigo 12º. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em assembléia geral e na forma em que o forem.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. As obrigações contraídas sem autorização da assembléia geral, serão de responsabilidade da diretoria.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. É vedada aos associados a utilização, sob qualquer pretexto, do nome da entidade, sem autorização prévia da diretoria.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;Do Patrimônio&lt;br /&gt;Artigo 13º. O patrimônio do GEMG será constituído:&lt;br /&gt;a. Pelos bens de sua propriedade;&lt;br /&gt;b. Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;&lt;br /&gt;c. Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela assembléia geral;&lt;br /&gt;d. Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;SEÇÃO I&lt;br /&gt;Dos Órgãos Sociais&lt;br /&gt;Artigo 14º. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da GEMG e, dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes e discordantes.&lt;br /&gt;Artigo 15º. A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.&lt;br /&gt;Artigo 16º. Compete a Assembléia Ordinária em especial:&lt;br /&gt;a. Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal;&lt;br /&gt;b. Eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal;&lt;br /&gt;c. Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;&lt;br /&gt;d. Apreciar e votar os planos de trabalho anuais elaborados pela diretoria executiva e comissões de sócios;&lt;br /&gt;e. Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;&lt;br /&gt;f. Deliberar sobre a entrada de novos sócios;&lt;br /&gt;g. Decidir sobre a mudança do objetivo da entidade;&lt;br /&gt;h. Decidir sobre mudanças dos estatutos;&lt;br /&gt;i. Autorizar a realização de empréstimos, convênios e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;&lt;br /&gt;j. Deliberar sobre a exclusão de associados conforme propostas apresentadas pela diretoria;&lt;br /&gt;k. Deliberar sobre a oneração ou venda de bens imóveis da entidade.&lt;br /&gt;Artigo 17º. Compete a Assembléia Geral Extraordinária em especial:&lt;br /&gt;a. Deliberar sobre a dissolução voluntária do GEMG e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;&lt;br /&gt;b. Outros assuntos de caráter urgente de interesse da sociedade.&lt;br /&gt;Artigo 18º. É de competência da assembléia geral, ordinária e extraordinária, a destituição da diretoria e do conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou a fiscalização do GEMG, a assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecendo ao capítulo V e seus artigos.&lt;br /&gt;Artigo 19º. O quorum para a instalação das assembléias gerais será de maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações, em primeira convocação e de qualquer número de associados em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos nos Artigos 16º, letras i., j. e k., e 17º, letra a., em que será exigida a maioria de 2/3 (dois terços).&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário da assembléia geral.&lt;br /&gt;Parágrafo 3º. É vedada a presença de não-sócios nas reuniões e assembléias, salvo as autorizadas pela diretoria.&lt;br /&gt;Parágrafo 4º Para as deliberações previstas no Artigo 16º, letras g. e h., e Artigo 18º, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.&lt;br /&gt;Artigo 20º. A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser convocada por qualquer membro da diretoria, pelo conselho fiscal ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.&lt;br /&gt;Artigo 21º. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos locais públicos mais freqüentados.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. As assembléias gerais ordinárias ocorrerão em data mensal aprovada antecipadamente em assembléia, não havendo necessidade de convocação.&lt;br /&gt;Artigo 22º. A mesa da assembléia geral será constituída pelos membros da diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Quando a assembléia não tiver sido convocada pelo presidente a mesa será constituída por 4 (quatro) associados escolhidos na ocasião.&lt;br /&gt;Artigo 23º. O que ocorrer nas reuniões e assembléias deverá constar em ata aprovada e assinada pelos membros da diretoria e conselho fiscal presentes, por uma comissão formada de 5 (cinco) associados designados pela assembléia, e ainda, por quantos o queiram fazer.&lt;br /&gt;SEÇÃO II&lt;br /&gt;Da Administração e Fiscalização&lt;br /&gt;Artigo 24º. A administração e fiscalização do GEMG serão exercidas, respectivamente, por uma diretoria e por um conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Não podem compor uma mesma diretoria os parentes entre si, bem como, os parentes dos membros do conselho fiscal até o segundo grau em linha reta ou colateral;&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. São inelegíveis para a diretoria e para o conselho fiscal, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.&lt;br /&gt;Artigo 25º. A diretoria será constituída por 6 (seis) elementos efetivos com as designações de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo dos direitos sociais, permitida a reeleição com renovação obrigatória de 1/3 (um terço) de seus membros.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. A renovação de 1/3 (um terço) dos componentes da diretoria deverá abranger, a cada eleição, pelo menos 1/3 (um terço) alternado, de tal forma que, ao início do quarto mandato subseqüente, tenha ocorrido a renovação completa de seus membros, impossibilitando que qualquer diretor venha a exercer mais de três mandatos consecutivos.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo algum cargo da diretoria, os membros restantes deverão convocar a assembléia geral para o devido preenchimento.&lt;br /&gt;Artigo 26º. Compete a diretoria em especial:&lt;br /&gt;a. Estabelecer normas, orientar e controlar as atividades e serviços do GEMG, aprovadas em assembléia geral;&lt;br /&gt;b. Elaborar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como, quaisquer programas próprios de investimentos, submetendo-os a apreciação da assembléia geral e do conselho fiscal;&lt;br /&gt;c. Propor a assembléia geral o valor da contribuição mensal dos associados, bem como das taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;&lt;br /&gt;d. Propor a criação de grupos de trabalho e/ou comissões para coordenar atividades específicas, quando necessário;&lt;br /&gt;e. Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa.&lt;br /&gt;f. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas em assembléias gerais;&lt;br /&gt;g. Deliberar sobre a convocação das assembléias gerais extraordinárias;&lt;br /&gt;h. Apresentar a assembléia geral ordinária o relatório das atividades desenvolvidas e das contas de sua gestão, contendo o parecer do conselho fiscal;&lt;br /&gt;i. Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos que forem criados.&lt;br /&gt;j. Propor a assembléia geral a exclusão de sócios do quadro social e proceder as exclusões autorizadas;&lt;br /&gt;Artigo 27º. A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação do conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. A diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e resoluções tomadas, devendo a ata ser assinada por todos os presentes.&lt;br /&gt;Artigo 28º. Compete ao presidente:&lt;br /&gt;a. Supervisionar as atividades do GEMG através de contatos assíduos com o restante dos membros da diretoria e com os demais associados;&lt;br /&gt;b. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;&lt;br /&gt;c. Criar grupos de trabalho e comissões delegando poderes para a realização das atividades aprovadas nas assembléias;&lt;br /&gt;d. Assinar e responsabilizar-se pelos documentos emitidos pela entidade;&lt;br /&gt;e. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;&lt;br /&gt;f. Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em caixa;&lt;br /&gt;g. Convocar e presidir as reuniões da diretoria e as assembléias gerais;&lt;br /&gt;h. Apresentar a assembléia geral o relatório e o balanço anual com o parecer do conselho fiscal;&lt;br /&gt;i. Assumir outras atribuições que venham a ser estabelecidas em reformulação do regimento interno;&lt;br /&gt;j. Representar a associação em juízo ou fora dele.&lt;br /&gt;Artigo 29º. Compete ao vice-presidente assumir e exercer as funções do presidente em caso de ausência ou vacância.&lt;br /&gt;Artigo 30º. Compete ao primeiro secretário:&lt;br /&gt;a. Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;&lt;br /&gt;b. Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;&lt;br /&gt;c. Zelar para que a contabilidade do GEMG seja mantida em ordem e em dia;&lt;br /&gt;d. Verificar e visar os documentos de receitas e despesas;&lt;br /&gt;e. Substituir o vice-presidente em caso de ausência ou vacância.&lt;br /&gt;Artigo 31º. Compete ao segundo secretário substituir o primeiro em caso de ausência ou vacância.&lt;br /&gt;Artigo 32º. Compete ao primeiro tesoureiro:&lt;br /&gt;a. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou bancos designados pela diretoria;&lt;br /&gt;b. Proceder, preferencialmente através de cheques bancários, os pagamentos autorizados pelo presidente;&lt;br /&gt;c. Movimentar a conta ou contas bancárias da entidade, assinando, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;&lt;br /&gt;d. Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;e. Elaborar a prestação de contas dos recursos arrecadados e apresentar a cada mês à assembléia geral;&lt;br /&gt;f. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade do GEMG.&lt;br /&gt;g. Elaborar relação de associados com mensalidades em atraso, para ser apresentada a diretoria.&lt;br /&gt;Artigo 33º. Compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro em casos de ausência ou vacância.&lt;br /&gt;Artigo 34º. O conselho fiscal do GEMG será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição com renovação obrigatória de 2/3 (dois terços) de seus membros.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 24º, parágrafo 2º, deste estatuto, os parentes entre si, bem como os parentes dos membros da diretoria, até o segundo grau em linha reta ou colateral.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou qualquer um de seus membros.&lt;br /&gt;Parágrafo 3º. Na primeira reunião que realizarem, logo após a eleição, entre os membros efetivos serão escolhidos o presidente e o secretário do conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo 4º. O conselho fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.&lt;br /&gt;Parágrafo 5º. Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.&lt;br /&gt;Artigo 35º. Compete ao Conselho Fiscal:&lt;br /&gt;a. Dar parecer nos relatórios e prestações de contas elaborados pela diretoria;&lt;br /&gt;b. Certificar-se de que as obrigações legais e estatutárias estão em perfeito cumprimento;&lt;br /&gt;c. Convocar assembléias gerais nos casos previstos no artigo 20º deste estatuto.&lt;br /&gt;Artigo 36º. REGIMENTO INTERNO – O Regimento Interno será constituído com base neste estatuto por normas estabelecidas pela diretoria, baixadas sob a forma de resoluções.&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;Das Eleições&lt;br /&gt;Artigo 37º. As eleições para os cargos da diretoria e do conselho fiscal serão feitas por chapas, as quais deverão estar inscritas na sede do GEMG com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada para sua realização, contendo o consentimento expresso de todos os candidatos, bem como seus endereços e fotocópias dos respectivos documentos de identificação e CPF.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º São elegíveis somente os associados quites com todas as suas obrigações sociais, observado o disposto no item b do Artigo 10º deste estatuto.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º Nos casos de desistência ou impedimento, os substitutos poderão ser registrados até a instalação da assembléia destinada a eleição.&lt;br /&gt;Artigo 38º. Os membros do conselho fiscal não candidatos, no mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para as eleições, constituirão e integrarão uma junta eleitoral com as seguintes finalidades:&lt;br /&gt;a. Elaborar as instruções gerais das eleições;&lt;br /&gt;b. Elaborar o modelo das cédulas;&lt;br /&gt;c. Organizar as mesas receptoras;&lt;br /&gt;d. Controlar a votação;&lt;br /&gt;e. Apurar os votos;&lt;br /&gt;f. Afixar os resultados apurados;&lt;br /&gt;g. Dar posse aos eleitos.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Não havendo membros remanescentes do conselho fiscal não candidatos ou sendo insuficiente o número para compor uma junta eleitoral de, no mínimo 3 (três) pessoas, compete a assembléia geral complementar, designando associados dela participantes.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. A junta eleitoral elegerá, entre seus membros, um presidente para coordenar os trabalhos e um secretário para redigir as atas.&lt;br /&gt;Artigo 39º. As eleições para a diretoria executiva e conselho fiscal serão realizadas na assembléia geral ordinária seguinte ao término dos mandatos.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será por voto secreto, sendo admitido o voto por aclamação se houver apenas uma chapa concorrente.&lt;br /&gt;Artigo 40º. A convocação das eleições será feita pelo presidente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edital que será afixado na sede do GEMG e em locais públicos de acesso aos associados, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora de sua realização.&lt;br /&gt;Artigo 41º. Todos os atos relativos às eleições serão registrados no livro de atas das assembléias gerais, devendo constar o número de associados que votaram, o número de votos em branco e anulados, o número de votos por chapa, a composição da diretoria executiva e do conselho fiscal eleitos, as assinaturas dos membros da junta eleitoral e dos eleitos, bem como de 5 (cinco) associados designados na ocasião.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Se anulado o pleito, a junta eleitoral fixará a data da nova eleição, não sendo necessária a publicação de novos editais.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. Encerrados os trabalhos da eleição, a junta eleitoral dará posse aos eleitos, sendo dissolvida automaticamente e sem maiores formalidades.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;Da Contabilidade&lt;br /&gt;Artigo 42º. A contabilidade do GEMG obedecerá as decisões legais e normativas vigentes e, tanto ela como os demais registros obrigatórios, deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço será a 31 de dezembro de cada ano.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;Dos Livros&lt;br /&gt;Artigo 43º. A Associação deverá ter os seguintes livros:&lt;br /&gt;a. Livro de matrícula de associados ou fichas;&lt;br /&gt;b. Livro de atas de reuniões da diretoria;&lt;br /&gt;c. Livro de atas de reuniões do conselho fiscal;&lt;br /&gt;d. Livro de atas das assembléias gerais;&lt;br /&gt;e. Livro de registro de presença de associados nas assembléias;&lt;br /&gt;f. Livro caixa;&lt;br /&gt;g. Outros livros fiscais, contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Os livros citados nas letras a., b., d., e. e f. deverão conter termos de abertura e encerramento subscritos pelo presidente do GEMG, enquanto que o citado na letra c., pelo presidente do conselho fiscal.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. No livro ou nas fichas de matrículas, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:&lt;br /&gt;a. O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;&lt;br /&gt;b. A data de admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;Da Dissolução&lt;br /&gt;Artigo 44º. A associação será dissolvida por vontade manifestada em assembléia geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, observando-se os Artigos 17º, letra a., e 19º e seus parágrafos.&lt;br /&gt;Artigo 45º. Em caso de dissolução e, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio será doada, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal congênere, legalmente constituída, em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades do GEMG dissolvida.&lt;br /&gt;Parágrafo 1º. Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado, por deliberação dos associados, à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.&lt;br /&gt;Parágrafo 2º. Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receberem em restituição, o valor atualizado correspondente às contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do GEMG.&lt;br /&gt;CAPÍTULO IX&lt;br /&gt;Das Disposições Gerais&lt;br /&gt;Artigo 46º. É vedada a remuneração dos cargos da diretoria e conselho fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.&lt;br /&gt;Artigo 47º. A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado de seu balanço, aplicando integralmente o superávit eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.&lt;br /&gt;Artigo 48º. Para cada uma das principais atividades setoriais da entidade a assembléia geral aprovará um regulamento de funcionamento.&lt;br /&gt;Artigo 49º. O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral de constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da diretoria e do conselho fiscal, cujos mandatos terminarão em ....&lt;br /&gt;Artigo 50º. Os mandatos da diretoria e do conselho fiscal perdurarão até a realização da assembléia geral ordinária, correspondente ao seu término.&lt;br /&gt;Artigo 51º. Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte mediante deliberações tomadas em assembléia geral ordinária, observando-se o disposto no artigo 19º e seus parágrafos.&lt;br /&gt;Artigo 52º. Os casos omissos serão resolvidos pela assembléia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes ou, de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9053992225908144304-6318491644727765892?l=itirucuverdeestatutogemg.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://itirucuverdeestatutogemg.blogspot.com/feeds/6318491644727765892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9053992225908144304&amp;postID=6318491644727765892' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9053992225908144304/posts/default/6318491644727765892'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9053992225908144304/posts/default/6318491644727765892'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://itirucuverdeestatutogemg.blogspot.com/2007/07/estatuto-do-grupo-ecolgico-morro-grande.html' title='ESTATUTO DO GRUPO ECOLÓGICO MORRO GRANDE'/><author><name>Itiruçu Notícias</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_ndfDKH-SNk8/TMX7kPJckYI/AAAAAAAAFes/0V2MENQXuZA/S220/icone+IN.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_ndfDKH-SNk8/ShRr8lww6QI/AAAAAAAADJg/h_psehjrAKI/s72-c/mg.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
